segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Proteja-se de atraso ne entrega das obras


O que era para ser o sonho da casa própria tem se tornado um transtorno para várias pessoas que adquiriram imóveis residenciais nos dois últimos anos. As reclamações contra construtoras no Procon crescem mais do que o número de lançamentos e o principal motivo é o atraso na entrega de imóveis comprados na planta.

Para evitar dores de cabeça, o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) orienta que os compradores tomem os seguintes cuidados antes de assinarem o contrato de compra:

- Consulte os órgãos de defesa do consumidor para saber sobre reclamações contra a empresa, principalmente não atendidas, o que significará desrespeito ao consumidor e forte indício de problemas futuros;

- Visite a obra antes de fechar o contrato e exija analisar o cronograma da obra com os engenheiros. Toda empresa organizada tem um cronograma e você pode analisar se o mesmo foi cumprido, evitando assim dissabores;

- Certifique-se da existência do registro do memorial de incorporação da obra. O número dele deve figurar nas propagandas e sua falta pode ser indício de irregularidade;

- O consumidor que tomar conhecimento da venda de imóveis sem registro do memorial, pode denunciar o caso ao Procon. Se confirmado, a construtora poderá ter que pagar multas de até R$ 3 milhões;

- Em caso de atraso na entrega da obra, o consumidor tem direito à rescisão do contrato e à devolução de tudo que pagou, corrigido. Além disto, eventuais prejuízos por ter que alugar outro imóvel podem ser cobrados da empresa;

- O prazo para exigir as indenizações cabíveis, é de 5 anos após a entrega da obra, no caso de atraso. Enquanto não entregue, não há prazo para pedir a rescisão.
José Geraldo Tardin, presidente do Ibedec, explica que “o memorial de incorporação é um documento formalizado junto ao Cartório de Registro de Imóveis, que fica vinculado ao registro do terreno do edifício, e contém a descrição básica do empreendimento que será construído. Este documento é obrigatório e o número de seu registro deve constar em todas as propagandas de venda do imóvel. Sem o registro do memorial de incorporação as vendas dos imóveis a serem construídos sequer podem ser feitas e caso a construtora infrinja esta lei, fica sujeita ao pagamento de multa de 50% do valor do imóvel aos compradores”.

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Brasil poderia lucrar com veto no desmatamento

O Brasil poderia lucrar em torno de US$900 milhões até 2030 com a interrupção do desmatamento da Amazônia, segundo estudo do Banco Interamericano do Desenvolvimento (BID).
O relatório, que analisou os efeitos da agricultura e da segurança alimentar ao prever limitações ao desmate dessa região, assinalou que outras localidades brasileiras ainda subutilizadas poderiam aumentar bastante a produção com o fim do desmatamento para abertura de terras para agricultura e pasto na Amazônia.
Regiões como o vale do São Franscisco e o Sul do país teriam um ganho produtivo maior se fosse vetado o desmatamento amazônico, segundo o BID. Esse efeito econômico, aumento de produção de outras regiões com relativa diminuição da outra, é conhecido como “spillover” (transbordamento) e, nesse caso, apresentaria prós e contras para a nação, pelas informações da BBC Brasil.
Benefícios
Além dos milhões de reais que o Brasil lucraria com aumento da produtividade de outros lugares, o país também “economizaria” cerca de 3,3 milhões de hectares de florestas, um território de Sergipe e meio, e evitaria o lançamento de 2,2 bilhões de toneladas de dióxido de carbono na atmosfera.
Sobre a possibilidade do hipotético fim do desmate na Amazônia, o economista de recursos naturais do BID e um dos coordenadores da pesquisa Eirivelthon Lima, analisou que o Brasil é um dos mais preparados da América Latina para reter os impactos das restrições ao desmatamento. E a crescente diminuição da taxa de desmatamento na Amazônia Legal tem contribuído para isso.
Fim do Desmatamento x Desenvolvimento
Porém, a principal questão que impossibilita o fim dos desmates está relacionada ao desenvolvimento do país. Não só no Brasil como em toda América Latina existe um grande desafio quanto a essa situação. Como parar de remover as florestas ao mesmo tempo em que cresce a demanda para a produção agrícola agregada por comida?
Na opinião de Lima, “uma das saídas é investir na produtividade e na tecnologia agrícola (para produzir mais sem sacrificar florestas). Mas isso não basta. É preciso também fortalecer as políticas de proteção ambiental.” É por isso que o BID sugere um pouco de cautela nas restrições ao desmatamento. “Ainda carecemos de estudos que façam a correlação entre desmatamento e segurança alimentícia.”
O veto provocaria também grandes problemas para os produtores rurais da Amazônia, que, para Lima, deveriam ter recompensas. Só assim os lucros e benefícios do fim dos desmates seriam justificados, já que o banco calcula que as perdas em receita agrícola de um eventual veto poderiam chegar a US$ 12,7 bilhões em 2030 nos países latino-americanos.
(EcoD)

Seguros obrigatórios em contrato de financiamento

Imóveis financiados pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) contam, obrigatoriamente, com a cobertura dos seguros contra Danos Físicos ao Imóvel (DFI) e para Morte e Invalidez Permanente (MIP). O pagamento desses seguros costuma representar em torno de 3% do valor total da prestação. Mas o que, exatamente esses seguros abrangem e quando é o momento de acioná-los?

Para Marco Aurélio Luz, presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (Amspa), na emoção da compra da casa própria, o mutuário não se atenta aos detalhes importantes do contrato. “É de suma importância que o dono do imóvel esteja bem ciente dos seus direitos, pois no momento de ocorrências prejudiciais a sua propriedade, principalmente nesta época do ano de chuvas, ele pode recorrer para repor prejuízos. Também é essencial que o mutuário saiba o prazo de reclamação junto ao banco, que é de um ano, a contar o dia da assinatura do sinistro”, orienta.

Cobertura

Segundo a Amspa, o seguro de Danos Físicos ao Imóvel (DFI) cobre os prejuízos causados por incêndio, queda de raio, explosão, inundação e alagamento, destelhamento, desmoronamento total e parcial e a sua ameaça, ou seja, todos os danos causados ao imóvel por fatores externos. “Este seguro não cobre os pertences dentro da propriedade”, alerta Marco Aurélio Luz.

Também não há cobertura do seguro nos casos de desgastes, má conservação ou falta de manutenção, problemas na casa antes do seguro e vícios de construção, como erro de cálculo no projeto ou execução da obra. Neste último, o agente financeiro é o responsável desde que a construção tenha sido por ele financiada. Quando não, a responsabilidade é de quem construiu e o prazo para reclamar é de cinco anos a partir do aparecimento do vício ou defeito. A indenização do DFI cobre o valor necessário para reposição dos prejuízos.

Já o seguro de Morte e Invalidez Permanente (MIP) é a proteção ao mutuário, ocasionada pelo seu falecimento ou incapacidade de trabalhar. Nesses casos, o MIP quita o financiamento, desde que haja apenas um responsável pelo seu pagamento, se houver mais de um, a indenização será proporcional. A cobertura por acidentes ou doença será aceito apenas após a assinatura do contrato. “Algumas apólices, contudo, preveem carência de 13 meses, a contar da assinatura do contrato, para cobertura do risco de morte por lesões ou doenças preexistentes”, esclarece Luz.

Danos passíveis de indenização

O farmacêutico Jackson Nothaft, que adquiriu seu imóvel em 2007 para morar com a esposa e três filhos, viu o sonho da casa própria começar a desmoronar no início de 2008, com aparecimento das primeiras rachaduras. “Na época entrei em contato com a Caixa (CEF) pedindo uma vistoria para utilizar o seguro. Após análise do perito, o banco alegou que o imóvel tinha problemas de vício de construção e a responsabilidade não era dele”, relembra. “Achei estranho porque não me entregaram nenhum documento e todas as informações foram passadas pelo telefone”, conta.

Percebendo o aumento de rachaduras e ondulações no quintal, o farmacêutico decidiu procurar o Procon e lá, tomou conhecimento da Amspa. A associação foi quem lhe esclareceu sobre a abrangência do seguro. Com apoio do corpo jurídico da Associação dos Mutuários, Nothaft entrou com pedido na Justiça acionando a seguradora e agora, aguarda a sentença favorável. “Estamos correndo risco de vida e não tenho condições de pagar um aluguel, já que o valor do financiamento é de R$ 1.000,00. Meu sentimento é de frustração!”, desabafa o mutuário. 

Com as chuvas deste ano, a situação agravou: a fissura no quintal aumentou 5 cm; as rachaduras antes em poucos lugares, espalharam-se por toda a casa e, para completar, a parede dos fundos do imóvel ruiu e o local teve que ser isolado. “Sinto-me impotente, mesmo com o pagamento das prestações em dia, não tenho tranquilidade no meu lar. Evito permanecer na minha residência e meus filhos ficam na casa dos meus pais. Praticamente só vamos ao imóvel para tomar banho e dormir. Só temos tido transtornos no nosso cotidiano”, diz Jackson.

Orientações

Para obter mais esclarecimentos sobre seguro residencial, os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3292-9230 ou comparecer em uma das unidades da entidade com o contrato e os comprovantes do que já foi pago. Endereços e mais informações no site: http://tr.virtualtarget.whservidor.com/index.dma/DmaClick?6553,97,38222,1881,6e2ab6737a20d8efc559a1c32b809eb8,aHR0cDovL3d3dy5hbXNwYS5jb20uYnIv.

Aumenta valor de imóvel financiado pelo "Minha Casa"

O governo decidiu nesta quarta-feira, 2 de fevereiro, elevar o preço máximo dos imóveis enquadrados no programa "Minha Casa, Minha Vida", um antigo pleito do setor de construção. O teto para imóveis localizados nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal passou de R$ 130 mil para R$ 170 mil reais. Nas demais capitais, o valor máximo do imóvel dentro do programa habitacional foi elevado de R$ 100 mil para R$ 150 mil.

Para municípios com população a partir de 250 mil habitantes ou integrantes das demais regiões metropolitanas, o valor máximo passará de R$ 80 mil para R$ 130 mil. Outra mudança acertada foi a elevação do valor máximo para cidades a partir de 50 mil habitantes, que passará de R$ 80 mil para R$ 100 mil. Para o restante dos municípios, o valor segue em R$ 80 mil.

As decisões foram tomadas pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de onde saem os recursos para subsidiar o programa, composto por entidades que representam trabalhadores, empregadores e governo federal, dentre os quais está o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi.

A mudança atende ao pleito do setor para acelerar a 2ª fase do programa habitacional e adequar o valor do imóvel à realidade do mercado, principalmente nas grandes cidades, onde os terrenos sofreram grande valorização com a aceleração do mercado imobiliário nos últimos anos.
A renda máxima das famílias que podem financiar um imóvel com recursos do FGTS continua sendo de R$ 4,9 mil para regiões metropolitanas e municípios com mais de 250 mil habitantes, e de R$ 3,9 mil para as demais regiões do país. Os valores do subsídio para a baixa renda também não foram alterados, podendo chegar a R$ 23 mil.

Fonte: Reuters

Imóvel é a intenção de compra de 9 milhões de pessoas


São Paulo - Pesquisa do Data Popular aponta que as classes C, D e E são as que mais contribuíram para aumentar significativamente o número de famílias brasileiras que declararam intenção de comprar imóvel em prazo de 12 meses, a contar do final de 2010, data em que foram pesquisadas.

Em dois anos, a demanda por imóveis quase dobrou. Para além de 9 milhões de pessoas declararam a intenção, o que soma 4,9 milhões a mais do que no último trimestre de 2008.

Segundo o estudo, quanto menor o rendimento da família, maior é o percentual de casas como tipo de habitação. Nas classes D e E o número de pessoas atinge 95% dos que têm intenção de compra.

Na classe C, nos próximos 12 meses 50% das famílias pretendem adquirir terreno para construir; nas classes D e E a fatia é de 36%; e na alta renda é de 14%. Na classe C, os apartamentos aparecem com 49% das pretensões; 31%, na A e na B; e 20%, nas classes D e E.

Entre os que apontaram intenção em adquirir um imóvel, 83% estão nas classes de perfis econômicos C (com renda familiar de três a 10 salários mínimos); D (um a três) e E (até um salário mínimo). Os restantes 17% são formados por pessoas que pertencem às classes A e B, com renda de dez a 20 salários mínimos.

A pesquisa foi realizada em 35 municípios brasileiros. Especialistas apontam o aquecimento da economia e o programa Minha Casa, Minha Vida como os principais fatores para o crescimento da intenção.

Os consumidores de baixa renda sempre lideraram a intenção de compra da casa própria, porém em percentuais mais discretos. Antes do programa Minha Casa, Minha Vida, eles apareciam com 61% na intenção de compra, e os outros perfis, com 31%.

Governo quer rever norma de financiamento pelo FGTS

 

Brasília – Mensagem presidencial enviada ao Congresso (02, fevereiro) informa a intenção do governo federal em rever norma do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), de forma a incrementar o uso, em obras, dos recursos depositados por empregadores nas contas dos trabalhadores, vinculadas ao Fundo.

“Com essa ação pretende-se otimizar e incrementar as aplicações de recursos e ampliar o alcance social decorrente dos investimentos realizados nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura”, diz trecho da mensagem presidencial, de acordo com reprodução da Agência Brasil.

Conforme balanço do governo, em 2010 o FGTS liberou recursos da ordem de R$ 73,56 bilhões para aplicação em obras nas áreas de habitação, infraestrutura, programas sociais e saneamento. O volume investido engloba a linha de financiamento tradicional, as operações de mercado e o Fundo de Investimento (FI-FGTS). Daquele total, R$ 30,84 bilhões foram destinados a financiamentos habitacionais enquadrados no programa Minha Casa, Minha Vida, conforme o governo.

Composição atual do Conselho Curador do FGTS - O Conselho Curador do FGTS é presidido pelo titular do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Dentre outras atribuições, compete ao MTE a fiscalização do recolhimento das contribuições ao FGTS.

O titular do Ministério das Cidades exerce a vice-presidência do Conselho, e é o gestor das aplicações dos recursos do FGTS em habitação popular, saneamento ambiental e infraestrutura. O Ministério das Cidades elabora os orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos, e acompanha as metas físicas propostas.

O Grupo de Apoio Permanente (GAP), formado por consultores técnicos vinculados às 24 entidades que têm assento no Conselho, tem a função de assessoramento. O agente operador dos recursos do FGTS é a Caixa Econômica Federal.

Atribuições atuais do Conselho Curador do FGTS, de acordo com o artigo 23 do Decreto 5.063, de 03 de maio de 2004.

I - Estabelecer as diretrizes e os programas de alocação de todos os recursos do FGTS, de acordo com os critérios definidos na legislação em vigor, em consonância com a política nacional de desenvolvimento urbano e as políticas setoriais de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana estabelecidas pelo Governo Federal;

II - Acompanhar e avaliar a gestão econômica e financeira dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas aprovados;

III - Apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do FGTS;

IV - Pronunciar-se sobre as contas do FGTS, antes do seu encaminhamento aos órgãos de controle interno para os fins legais;

V - Adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos do gestor da aplicação e do agente operador que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades no que concerne aos recursos do FGTS;

VI - Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao FGTS, nas matérias de sua competência;

VII - Aprovar seu regimento interno;

VIII - Fixar normas e valores de remuneração do agente operador e dos agentes financeiros;

IX - Fixar critérios para parcelamento de recolhimentos em atraso;

X - Fixar critério e valor de remuneração para o exercício da fiscalização;

XI - Divulgar, no Diário Oficial da União, todas as decisões proferidas, bem como as contas do FGTS e os respectivos pareceres emitidos;

XII - Fixar critérios e condições para compensação entre créditos do empregador, decorrentes de depósitos relativos a trabalhadores não optantes, com contratos extintos, e débitos resultantes de competências em atraso, inclusive aqueles que forem objeto de composição de dívida com o FGTS; e

XIII - exercer as demais competências de que trata o Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990.