segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Proteja-se de atraso ne entrega das obras


O que era para ser o sonho da casa própria tem se tornado um transtorno para várias pessoas que adquiriram imóveis residenciais nos dois últimos anos. As reclamações contra construtoras no Procon crescem mais do que o número de lançamentos e o principal motivo é o atraso na entrega de imóveis comprados na planta.

Para evitar dores de cabeça, o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) orienta que os compradores tomem os seguintes cuidados antes de assinarem o contrato de compra:

- Consulte os órgãos de defesa do consumidor para saber sobre reclamações contra a empresa, principalmente não atendidas, o que significará desrespeito ao consumidor e forte indício de problemas futuros;

- Visite a obra antes de fechar o contrato e exija analisar o cronograma da obra com os engenheiros. Toda empresa organizada tem um cronograma e você pode analisar se o mesmo foi cumprido, evitando assim dissabores;

- Certifique-se da existência do registro do memorial de incorporação da obra. O número dele deve figurar nas propagandas e sua falta pode ser indício de irregularidade;

- O consumidor que tomar conhecimento da venda de imóveis sem registro do memorial, pode denunciar o caso ao Procon. Se confirmado, a construtora poderá ter que pagar multas de até R$ 3 milhões;

- Em caso de atraso na entrega da obra, o consumidor tem direito à rescisão do contrato e à devolução de tudo que pagou, corrigido. Além disto, eventuais prejuízos por ter que alugar outro imóvel podem ser cobrados da empresa;

- O prazo para exigir as indenizações cabíveis, é de 5 anos após a entrega da obra, no caso de atraso. Enquanto não entregue, não há prazo para pedir a rescisão.
José Geraldo Tardin, presidente do Ibedec, explica que “o memorial de incorporação é um documento formalizado junto ao Cartório de Registro de Imóveis, que fica vinculado ao registro do terreno do edifício, e contém a descrição básica do empreendimento que será construído. Este documento é obrigatório e o número de seu registro deve constar em todas as propagandas de venda do imóvel. Sem o registro do memorial de incorporação as vendas dos imóveis a serem construídos sequer podem ser feitas e caso a construtora infrinja esta lei, fica sujeita ao pagamento de multa de 50% do valor do imóvel aos compradores”.

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